Ida ao vestiário antes de exame antidoping pode render gancho a Juan
Lateral do Santos pode ser suspenso por dois anos por não cumprir determinação após jogo contra o Fla
Ivan Storti/Divulgação/Santos FC
O departamento jurídico do Santos tem um problema grande a resolver no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) na próxima quinta-feira, dia 18 de outubro, em sessão da Quinta Comissão Disciplinar, a partir das 16h30. O lateral-esquerdo Juan pode ser suspenso por dois anos por não seguir os procedimentos obrigatórios na coleta do exame antidoping após partida pelo Campeonato Brasileiro. O clube alvinegro também está denunciado em função deste descumprimento de seu jogador.
No dia 12 de setembro, quando o Santos venceu o Flamengo por 2 a 0 na Vila Belmiro, Juan foi sorteado para o exame antidoping, tendo sido informado pelas autoridades competentes. Mas segundo ofício encaminhado ao STJD pela Coordenação Local de Controle de Dopagem da partida, antes de seguir para a coleta, o lateral santista passou pelo vestiário, o que fere a chamada “Cadeia de Custódia”.
Juan foi denunciado sob a acusação de infringir os artigos 2.3 (recusar-se ou não se apresentar uma justificativa válida a submeter-se a coleta de amostra após notificado de acordo com as regras antidoping, ou de qualquer forma que configure recusa ou fuga da coleta) e 2.5 (adulteração ou tentativa de alteração de qualquer componente de controle) do Código Mundial Antidoping, combinado com artigos do Regulamento de Controle de Dopagem da CBF/2012.
A pena prevista no Código Mundial Antidoping é de dois anos de suspensão para o atleta infrator. E Juan ainda foi enquadrado no artigo 258 (assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), sob risco de suspensão por seis partidas.
A denúncia a Juan foi combinada com o artigo 183 do CBJD, ou seja, mesmo que punido nos dois artigos a que responde, vai prevalecer a pena maior, sem somá-las.
E para finalizar o processo, o Santos também foi enquadrado pela Procuradoria, e responderá ao artigo 191 do CBJD, incisos I e III, acusado de “deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento de obrigação legal; de regulamento, geral ou especial, de competição”, no qual pode ser multado de R$ 100 a R$ 100 mil.
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