Família de vítima de atropelamento por ônibus do Corinthians é condenada a pagar o clube
Roberto Pereira de SouzaDo UOL, em São Paulo
A juíza Claudia Monteleone absolveu em primeira instância o Corinthians da acusação de danos morais pela morte de Amanda Ferraz Geremias, que foi atropelada pelo ônibus do clube na festa do centenário corintiano, em 1º de setembro de 2010. Além disso, a magistrada sentenciou a família a arcar com as despesas processuais e a pagar a conta dos advogados corintianos.
Assim, os familiares da torcedora terão que pagar ao clube cerca de R$ 652 mil. A família da vítima já entrou com recurso e o caso deve ser julgado nos próximos dias.
Em seu despacho, Monteleone alegou que a vítima estava alcoolizada e que foi a responsável pelo acidente com o ônibus do clube, na rua Líbero Badaró, no dia em que os torcedores celebravam o centenário de fundação do Corinthians.
A família pedia uma indenização de R$ 6,52 milhões. Os advogados da familia recorreram da decisão da juíza Monteleone e os desembargadores do TJ receberam o processo no último dia 30 de maio. Ao receber o recurso, o TJ abriu dez dias para o Corinthians apresentar defesa.