STJ decide que CBF não é responsável por recolhimento de impostos sobre bilheteria
O Supremo Tribunal de Justiça determinou nesta terça-feira que a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) não é responsável subsidiária por recolher impostos sobre bilheterias de partidas de futebol.
Ao responsável subsidiário pode-se exigir o pagamento de dívidas não pagas pelo principal responsável.
A Fazenda Nacional entrou com recurso no STJ após derrota no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), que considerou que, no caso do recolhimento dos tributos referentes às bilheterias, a responsabilidade é dos clubes e federações.
Mas o relator do processo, o ministro Carlos Meira, determinou que reconsiderar a decisão do TRF2 implicaria no reexame das provas, o que é proibido pelas regras do STJ em julgamentos de recurso especial.
O TRF2 havia considerado que a CBF não é promotora de jogos, mas tem atuação apenas disciplinadora e normativa.
Ainda segundo deliberação do TRF2, o papel da entidade não se confunde com a exploração, promoção e realização de jogos de futebol, que estão a cargo das federações e dos clubes.
A Fazenda Nacional alegava, em seu recurso, que o regulamento da própria CBF determina que a entidade administre, dirija e controle a prática do futebol, devendo ser, portanto, a responsável subsidiária pelo recolhimento do tributo incidente sobre a bilheteria dos jogos.