Jogadores do Vasco que ofenderam árbitro serão julgados na sexta-feira
Além de Rodolfo, Eduardo Costa, Fagner, Fellipe Bastos e Diego Souza, TJD inidicia também Roberto Dinamite e Daniel Freitas
Os cinco jogadores do Vasco que foram citados na súmula da derrota de 2 a 1 para o Flamengo, no sábado passado, no Engenhão, pelo árbitro Wagner dos Santos Rosa por agressão e ofensa contra ele, serão julgados pelo Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol do Estado do Rio de Janeiro (TJD-RJ) na próxima sexta-feira, às 16h (de Brasília). Além de Rodolfo, Eduardo Costa, Fagner, Fellipe Bastos e Diego Souza, também foram indiciados o presidente do Vasco, Roberto Dinamite, e o diretor de futebol do clube, Daniel Freitas.Rodolfo e Eduardo Costa foram indiciados nos artigos 254-A parágrafo 3º item I (praticar agressão física durante a partida contra o árbitro, pena mínima de 180 dias) e 243-F parágrafo 1º (ofender o árbitro em sua honra, pena mínima de suspensão por quatro partidas) na forma do 184 do Código Brasileiro de Justiça Despotiva (CBJD), no qual diz que acumulam-se as punições. Diego Souza também foi citado no artigos 254-A parágrafo 3º item I, e no 157 item II - duas vezes (tentar cometer a infração e não consumá-la por circunstâncias alheias à sua vontade). Já Fagner e Fellipe Bastos, além de todos os artigos citados anteriormente, estão incursos no 258-B (invadir local destinado à arbitragem ou local da partida, pena de uma a três partidas).
Eduardo Costa, Allan (35), que não será julgado, e Rodolfo (4) cercam o árbitro Wagner dos Santos Rosa, protegido por policiais, após a derrota do Vasco para o Flamengo (Foto: Marcos Tristão / O Globo)
Roberto Dinamite e Daniel Freitas vão ser julgados por ofensas ao árbitro (artigo 243-F parágrafo 1º). O Vasco foi citado no artigo 213 ítens I e III parágrafo 1º (desordens em sua praça e lançamento de objetos no campo, com elevada gravidade e prejudicando o andamento da partida, punição com perda de campo de uma a dez partidas).
O árbitro Wagner dos Santos Rosa e os assistentes Eduardo de Souza Couto e Francisco Pereira de Souza foram intimados a prestar esclarecimentos. O Flamengo também será julgado, por ter atrasado o início do jogo (artigo 206), e poderá pagar multa de R$ 100 a R$ 1.000 por minuto retardado.