CAC absolvido
Votação no STJD termina empatada, mas Concórdia é absolvido
Agora não tem mais volta! O Concórdia Atlético Clube foi absolvido pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva. A Sessão iniciou no meio da tarde desta quinta-feira, na sede da CBF, no Rio de Janeiro. O CAC buscava manter os 32 pontos retirados pelo Pleno do TJD-SC, sobre a utilização de jogadores supostamente irregulares. Com a decisão, o Galo do Oeste mantém a quarta colocação, com 29 pontos.
O imbróglio jurídico começou quando o Marcílio Dias denunciou o Concórdia Atlético Clube e outros clubes pela utilização de jogadores com 20 anos de idade, com contrato de amador. No entendimento do time de Itajaí isso seria vedado pela legislação, já que a partir dos 20 anos todo atleta deve ser profissional.
Por outro lado, a defesa do Concórdia utilizou-se de uma dupla interpretação no artigo que dispõe sobre a idade limite para um atleta começar a atuar como profissional. A tese da defesa foi aceita na Comissão Disciplinar da Federação Catarinense de Futebol e o CAC foi absolvido em primeira instância.
A Procuradoria do Tribunal de Justiça Desportiva, por sua vez, recorreu ao Pleno do TJD-SC. Na segunda instância, o Galo do Oeste foi derrotado e apelou para a última investida no Superior Tribunal de Justiça Desportiva.
Na instância máxima, prevaleceu a argumentação de dupla interpretação do artigo que dispõe sobre a idade limite para um atleta ser profissional. Embora o parecer tenha sido pela absolvição, a votação foi apertada, 3 a 3. Sendo que a acusação saiu em vantagem por 3 a 0. O empate nestas circunstâncias inocentou o Concórdia Atlético Clube.
CAC absolvido
Votação no STJD termina empatada, mas Concórdia é absolvido