CAC: atleta não está irregular
Direção do Concórdia Atlético Clube ainda aguarda oficialização de denúncia e notificação do TJD, mas adianta que situação do atleta é regular.
 
Embora ainda aguarde a oficialização da denúncia e a notificação por parte do Tribunal de Justiça Desportiva de Santa Catarina, a direção do Concórdia Atlético Clube não acredita que haverá punição em função de um jogador ter atuado supostamente irregular, no Campeonato Catarinense da Divisão Especial. A denúncia ao TJD-SC deve ser feita pela direção do Marcílio Dias. A alegação é de que o atleta Adolfo Ritter Neto, do CAC, estaria sendo relacionado como não profissional, acima dos 20 anos de idade, o que seria vedado pelo Regulamento da competição, que poderia determinar a profissionalização do atleta a partir dessa idade.

O assessor jurídico do Concórdia Atlético Clube, Vanderlei Camargo, diz que o assunto depende de interpretação. Para ele, a Lei não especifica se o jogador deve ser profissional aos 20 anos de idade ou acima dessa faixa etária, a partir dos 21 anos por exemplo. Em entrevista à Rádio Aliança, ele afirma que o atleta em questão não está irregular. Destaca que outros jogadores também estariam nesta mesma situação, jogando como não profissionais, mesmo com 20 anos de idade.

O advogado do CAC, Vanderlei Camargo, observa que esse critério não é levado em conta para definir a idade dos atletas para a disputa do Campeonato Catarinense de Juniores, e sim, o ano de nascimento. Ele explica que para jogar esta competição, o limite é 20 anos. Porém, os jogadores que completam a idade limite durante o ano da competição, podem disputá-la sem problema nenhum. Por exemplo, para o campeonato de 2013, o atleta tem que ter nascido em 1993. Para Camargo, esse entendimento também deve ser estendido para o caso em que não profissionais, com 20 anos completados neste ano, estejam atuando entre os profissionais.