STJD confirma queda da Lusa e salva o Flu
Em julgamento no Pleno do tribunal, auditores repetiram resultado da decisão em primeira instância
Presidente da Portuguesa, Manuel da Lupa, acompanha julagmento no STJD nesta sextaNo “jogo de volta” da disputa do Brasileirão 2013 no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), nesta sexta-feira, o Pleno negou o recurso da Portuguesa pela punição com a perda de quatro pontos, confirmando o resultado da primeira instância e decretando o rebaixamento da Lusa. Com isso, o Fluminense é salvo da queda e permanece na Série A em 2014.
O placar foi elástico: todos seguiram o voto do relator Décio Neuhaus e mantiveram a condenação por 8 votos a 0. No primeiro julgamento, o clube foi derrotado por 5 a 0.
A Lusa foi punida, em julgamento ocorrido no último dia 16, na 4ª Comissão Disciplinar do STJD, por causa da escalação irregular do jogador Héverton, que estava suspenso, na 38ª. Com isso, o clube cai para a 17ª colocação, com 44 pontos. Em consequência, o Fluminense, com 45, deixa a zona de rebaixamento.
A Portuguesa foi enquadrada no artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que fala sobre “incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida”. A pena prevista foi justamente a aplicada pelo STJD: perda de três pontos e dos conquistados na partida
O placar foi elástico: todos seguiram o voto do relator Décio Neuhaus e mantiveram a condenação por 8 votos a 0. No primeiro julgamento, o clube foi derrotado por 5 a 0.
A Lusa foi punida, em julgamento ocorrido no último dia 16, na 4ª Comissão Disciplinar do STJD, por causa da escalação irregular do jogador Héverton, que estava suspenso, na 38ª. Com isso, o clube cai para a 17ª colocação, com 44 pontos. Em consequência, o Fluminense, com 45, deixa a zona de rebaixamento.
A Portuguesa foi enquadrada no artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que fala sobre “incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida”. A pena prevista foi justamente a aplicada pelo STJD: perda de três pontos e dos conquistados na partida