TJD-RJ irá denunciar Seedorf por expulsão

Apoiador do Botafogo pode pegar um gancho de quatro a seis partidas
Seedorf pode sofrer punição do TJD-RJ / Fernando Soutello/AGIFSeedorf pode sofrer punição do TJD-RJO Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro (TJD-RJ) já tem data marcada para denunciar o apoiador Seedorf por conta das ofensas proferidas ao juiz Philip Bennett, na partida entre Botafogo e Madureira, domingo passado, em Moça Bonita. O procurador-geral do tribunal, André Luiz Valentim, espera reunir todos os papéis até quarta-feira à tarde.
O jogador será enquadrado no artigo 243-F (ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto). Esse artigo cita que, caso as ofensas sejam dirigidas a algum membro da arbitragem, a pena mínima aumenta de um para quatro jogos. A pena máxima segue em seis jogos. Além das partidas fora, o holandês pode receber uma multa de R$ 100 mil.
Seedorf nega que tenha ofendido Philip Bennett no confronto entre Madureira e Botafogo, mas o relato do árbitro na súmula de que o holandês afirmou que ele estava de "palhaçada" já é suficiente para que o Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro (TJD-RJ) denuncie o jogador.
Leia o artigo na íntegra
Art. 243-F. Ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto.
PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a noventa dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.
§ 1º Se a ação for praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, contra árbitros, assistentes ou demais membros de equipe de arbitragem, a pena mínima será de suspensão por quatro partidas.